A Legislação:
A lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997, também conhecida como “Lei Geral de Telecomunicações” ou ainda LGT, dispõe que todo e qualquer sistema de rádio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Agência reguladora responsável no nosso país, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Essas licenças são obtidas através da apresentação de projeto técnico elaborado por nossos engenheiros devidamente habilitados, além de documentos específicos e exigidos de nossos clientes para esse fim.
A Autorização para uso de frequências é a primeira licença obtida no processo, que concede à entidade requerente o direito de uso das frequências solicitadas à ANATEL por um prazo de 10 anos.
A Sartacom, além de apresentar o projeto técnico, seguindo as determinações da Anatel, cuida da homologação de todo o sistema e da autorização para utilização das frequências de rádio pertinentes ao mesmo.
Documentação necessária:
Pessoa Jurídica S.A
- Cópia autenticada do Estatuto Social;
- Cópia autenticada das alterações do Estatuto Social;
- Cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria;
- Cópia do Cartão do CNPJ (C.G.C);
- Cópia autenticada do RG e CPF dos Diretores;
Pessoa Jurídica Ltda
- Cópia autenticada do Contrato Social;
- Cópia autenticada das alterações do Contrato Social;
- Cópia do Cartão do CNPJ (C.G.C);
- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
Associações/ONGs
- Cópia autenticada do estatuto social/convenção;
- Cópia autenticada da ata de eleição dos atuais representantes;
- Cópia autenticada do documento de identidade dos representantes;
- Cópia do Cartão CNPJ;
Pessoa física
- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
- Comprovante de residência;
Qualquer informação adicional pode ser obtida no site da Anatel .