Legalização de projetos junto à Anatel

Registro de Projetos na AnatelA Legislação:

A lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997, também conhecida como  “Lei Geral de Telecomunicações” ou ainda LGT, dispõe que todo e qualquer sistema de rádio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Agência reguladora responsável no nosso país, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Essas licenças são obtidas através da  apresentação de projeto técnico elaborado por nossos engenheiros devidamente habilitados, além de documentos específicos e exigidos de nossos clientes  para esse fim.

A Autorização para uso de frequências é a primeira licença obtida no processo, que concede à entidade requerente o direito de uso das frequências solicitadas à ANATEL por um prazo de 10 anos.

A Sartacom, além de apresentar o projeto técnico, seguindo as determinações da Anatel, cuida da homologação de todo o sistema e da autorização para utilização das frequências de rádio pertinentes ao mesmo.

Documentação necessária:

Qualquer informação adicional pode ser obtida no site da  Anatel .

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